Direito
PENAS ALTERNATIVAS E-mail
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Escrito por Flaelma Almeida   
Sex, 23 de Janeiro de 2009 19:23

PUBLICAÇÃO

Flaelma Almeida da Silva
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Desde os primórdios, o homem adota certas normas disciplinadoras para assegurar a convivência social, ensejando a preservação do interesse comum.

Como toda história, essas formas de punição foram evoluindo, advindo outras espécies de penas como forma de retribuir a perda da paz e a vingança do sangue.

Última atualização em Sáb, 07 de Fevereiro de 2009 10:26
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AÇÃO DA DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E-mail
Escrito por Flaelma Almeida   
Sex, 23 de Janeiro de 2009 19:03

INFORMATIVO JURÍDICO

Flaelma Almeida da Silva
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O Supremo Tribunal Federal julgou que a base de cálculo do adicional de INSALUBRIDADE deve ser o salário-base da categoria que recebe o adicional e não o salário mínimo.O Governo ou Entidade paga o adicional incorretamente há mais de 20 anos, porém, as decisões somente poderão retroagir até cinco anos, prazo prescricional que beneficia o governo. A base legal da decisão do S.T.F. é o art.7º, Inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, portanto, não poderia ser utilizado como referência para o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Esta decisão dará o direito ao recebimento de valores retroativos a 5 anos.

Última atualização em Dom, 01 de Fevereiro de 2009 14:18
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